A presente declaração atesta que a Instituição de Ensino Superior encontra-se credenciada e que o curso encontra-se autorizado e reconhecido.
A declaração emitida NÃO substitui o diploma devidamente registrado nos termos do Art. 48 da Lei nº 9394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, bem como NÃO se destina a fins de validação do diploma.
Para que uma IES funcione de forma regular, são expedidos os atos de credenciamento e de recredenciamento. Para os cursos a serem oferecidos,
são expedidos atos de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento. Tais atos têm caráter temporário, devendo ser periodicamente renovados de acordo com as normas
e prazos estabelecidos pela legislação da educação superior, nos termos do art. 10, § 3° do Decreto n° 5.773/2006.
Os atos regulatórios emitidos em favor da IES e do curso podem ser acessados pelo endereço:
https://emec.mec.gov.br/
A emissão e o registro do diploma constituem a afirmação de que o estudante efetivamente cumpriu com a carga horária e o currículo determinados pelas diretrizes nacionais para aquele curso.
Nos termos do art. 48, §1° da LDB, compete às Instituições de Ensino que ofertaram o curso a emissão dos diplomas, cabendo o seu registro às Universidades.
Não compete, portanto, ao Ministério da Educação emitir ou registrar diplomas, assim como pronunciar-se sobre sua autenticidade e veracidade,
uma vez que, ao proceder à expedição de um diploma, cabe à IES assegurar-se das condições de sua plena regularidade, de forma que uma vez expedido presume-se a
sua validade, conforme disposto na legislação.
Em caso de eventual desconformidade, a IES responsável pela emissão do diploma, e pelas informações acerca de sua validade e veracidade, se sujeitará às sanções legais aplicáveis, nos campos administrativo,
civil e penal, em face de eventuais falsidades de documentos expedidos ou registrados.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC disponibiliza um conjunto de Notas Técnicas versando sobre regularidade de IES e Cursos, e demais os assuntos objeto de questionamentos
mais recorrentes no âmbito da regulação e supervisão da Educação Superior pelo endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18540&Itemid=1215