Atenção!
Preencha os campos abaixo somente no caso de sua Instituição
de Educação Superior (IES) atender o especificado no Edital SERES nº 01/2020, voltado para IES
preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada,
atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino, conforme item 1.1 do Edital,
que pode ser acessado
aqui.
Caso a IES esteja irregularmente vinculada ao Sistema Estadual de Ensino e não aquiesça os termos do Edital,
a União, por meio do Ministério da Educação, adotará medidas judiciais em seu desfavor, sem prejuízo de indicar a
situação da instituição como "irregular" no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC).
Caso a instituição ainda não conste no e-MEC, deverá ser realizado o procedimento de primeiro acesso ao Sistema e-MEC, conforme indicado abaixo:
O Responsável Legal da Mantenedora da Instituição que irá solicitar a migração para o Sistema Federal deve encaminhar ofício à Diretoria de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, solicitando o acesso ao Sistema e-MEC e informando:
1. Dados gerais da Mantenededora - Razão Social, Natureza Jurídica, nº do CNPJ, Endereço, Telefone e e-mail;
2. Dados da IES - Nome e Endereço; e
3. Dados do Responsável Legal - Nome, CPF, RG e Órgão Expedidor, Cargo, e-mail e telefone;
4. Dados do ato de criação da instituição com arquivo em anexo.
O documento deve ser assinado pelo Responsável Legal conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal e ter firma reconhecida. No campo assunto deve ser indicado "Solicitação de primeiro acesso ao e-MEC para migração para o Sistema Federal".