Informações da tela Atenção!

        Preencha os campos abaixo somente no caso de sua Instituição de Educação Superior (IES) atender o especificado no Edital SERES nº 01/2020, voltado para IES preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino, conforme item 1.1 do Edital, que pode ser acessado aqui.

        Caso a IES esteja irregularmente vinculada ao Sistema Estadual de Ensino e não aquiesça os termos do Edital, a União, por meio do Ministério da Educação, adotará medidas judiciais em seu desfavor, sem prejuízo de indicar a situação da instituição como "irregular" no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC).

        Caso a instituição ainda não conste no e-MEC, deverá ser realizado o procedimento de primeiro acesso ao Sistema e-MEC, conforme indicado abaixo:

       O Responsável Legal da Mantenedora da Instituição que irá solicitar a migração para o Sistema Federal deve encaminhar ofício à Diretoria de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, solicitando o acesso ao Sistema e-MEC e informando:

        1. Dados gerais da Mantenededora - Razão Social, Natureza Jurídica, nº do CNPJ, Endereço, Telefone e e-mail;

        2. Dados da IES - Nome e Endereço; e

        3. Dados do Responsável Legal - Nome, CPF, RG e Órgão Expedidor, Cargo, e-mail e telefone;

        4. Dados do ato de criação da instituição com arquivo em anexo.

       O documento deve ser assinado pelo Responsável Legal conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal e ter firma reconhecida. No campo assunto deve ser indicado "Solicitação de primeiro acesso ao e-MEC para migração para o Sistema Federal".