OrientaÇÕes gerais |
Orientações Gerais
O que significa o �cone ?
Ao posicionar o mouse sobre este �cone, ele lhe mostrar� orienta��es sobre o preenchimento.
O que é o e-MEC? Quais são as normas que o orientam?
E-MEC é o sistema de tramitação eletrônica dos processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior - IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos), regulamentados pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006.
Como acessar o sistema pela primeira vez?
Para o primeiro acesso, o usuário deverá clicar no botão "1º. Acesso" para que o sistema abra uma tela contendo um formulário que deverá ser preenchido com informações da mantenedora, e informações pessoais do representante legal desta mantenedora. Nesta mesma tela, deverá ser criada senha que será vinculada ao CPF do representante legal da mantenedora. Esta identificação e obtenção de senha não caracterizam abertura (protocolo) de processos.
Se a IES| já é credeciada, como acessar o sistema? Os dados do Siedsup serão carregados?
Se a IES já for credenciada deverá clicar em “1º acesso”, marcar esta opção na próxima tela e informar a senha “Master” da IES utilizada no Siedsup. O sistema abrirá a tela de identificação da mantenedora, onde os dados do representante legal deverão ser confirmados e também deverá ser criada nova senha para o representante legal.
Após a identificação da mantenedora, como são informados os dados da mantida?
Feito isto, o usuário deverá acessar o sistema preenchendo a tela de login com o CPF e senha do representante legal da mantenedora, selecionar o perfil de mantenedora e clicar no botão "entrar". Neste momento será apresentado termo de compromisso. Após a concordância com o termo de compromisso, o usuário deverá selecionar a opção "cadastrar mantida”. O sistema abrirá a tela de identificação da mantida onde deverão ser preenchidos dados referentes à IES, ao corpo dirigente desta instituição e ao pesquisador institucional da mantida.
Quem é o pesquisador institucional?
O Pesquisador Institucional será o interlocutor entre o MEC e a IES, responsável pelas informações inseridas e pelo acompanhamento dos processos no sistema e-MEC. A figura do pesquisador institucional foi instituída pela Portaria nº. 46, 2005, em seu artigo 4º. Na tela de identificação da mantida, deverá ser criada senha que será vinculada ao CPF do pesquisador institucional da mantida. Esta identificação e obtenção de senha não caracterizam abertura (protocolo) de processos e deverão ser usadas para acessar o sistema pelo pesquisador institucional.
Como o Pesquisador institucional acessa o sistema?
O pesquisador institucional da mantida deverá acessar o sistema informando o seu CPF e senha, selecionar o perfil de mantida e clicar no botão "entrar". Neste momento será apresentado termo de compromisso. Após a concordância com o termo de compromisso, o pesquisador institucional deverá selecionar a opção de ato autorizativo (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) e proceder ao preenchimento de informações referentes ao processo.
Como a IES será informada da tramitação do processo?
Se for aberta diligência, ou aberto prazo para interposição de recurso ou para apresentação de contra-razões a recurso interposto referente a decisões conclusivas das diversas fases da tramitação, o pesquisador institucional e o representante legal serão avisados por meio de mensagens eletrônicas que serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado nas páginas de identificação da mantenedora e da mantida.
Além da mensagem, tanto o representante legal da mantenedora como o pesquisador institucional da mantida poderão ter conhecimento destas ocorrências, acessando o sistema e-MEC e clicando no ícone "acompanhamento de processos" que aparece à direita da denominação dos processos.
Como será assegurada a integridade e a autoria das informações no sistema?
Deverão ser adquiridos certificados digitais (tipo A3) para o representante legal da mantenedora da IES e para o pesquisador institucional da mantida (IES). Os certificados poderão ser adquiridos com quaisquer das Autoridades Certificadoras credenciadas no âmbito da ICP-Brasil. Consulte instruções para aquisição do certificado digital em: http://www.iti.br. A utilização da certificação digital na tramitação eletrônica confere ao processo integridade e identificação de autoria dos dados. Provisoriamente, a exigência da certificação digital está suspensa. Em breve, a certificação digital será necessária para a operação do sistema, portanto deve ser providenciada.
Quais os documentos que dever�o ser preparados para a instru��o do processo de credenciamento/recredenciamento?
O pedido de credenciamento dever� ser instru�do com os seguintes documentos, que dever�o ser digitalizados e anexados eletronicamente ao processo no sistema:
- Atos Constitutivos: Estatuto, Contrato Social ou Declara��o de empresa individual, conforme o caso;
- Comprovante de inscri��o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas do Minist�rio da Fazenda � CNPJ/MF;
- Certid�o de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal;
- Certid�es de regularidade relativas � Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o � FGTS;
- Balan�o patrimonial ou demonstra��es financeiras atestadas por profissionais competentes. Ressalta-se que os referidos documentos devem conter tanto a assinatura do respons�vel pela mantenedora quanto a do contador, bem como o n�mero do CRC.
No que diz respeito ao recredenciamento, a Institui��o dever� observar as mesmas disposi��es referentes ao pedido de credenciamento.
Quais os documentos referentes aos Endere�o de cursos devem ser preparados para instru��o dos processos?
Os pedidos de autoriza��o, reconhecimento e renova��o de reconhecimento, assim como o credenciamento e recredenciamento em que se apresentam as instala��es f�sicas da IES, dever�o ser instru�dos com documento que comprove a disponibilidade do im�vel. O tipo de documento ser� determinado pela situa��o do im�vel, como demonstram as modalidades abaixo:
- Se o im�vel for pr�prio, a mantenedora dever� apresentar a certid�o atualizada da matr�cula do mesmo, com endere�o correspondente ao Endere�o do curso;
- Se alugado, dever� apresentar contrato de loca��o com a descri��o do local de funcionamento do curso;
- Se for cedido, o documento pertinente � o instrumento de cess�o que autoriza a utiliza��o do im�vel para funcionamento do curso;
- No caso de im�vel p�blico, pertencente ao munic�pio, a mantenedora dever� apresentar o instrumento outorgado pelo munic�pio para utiliza��o do im�vel;
- Na certid�o do im�vel, a mantenedora � quem deve figurar como propriet�ria, e n�o o propriet�rio ou os s�cios da mesma;
- No contrato de loca��o de im�vel, no contrato de cess�o, no contrato de comodato e em outros instrumentos cong�neres, a mantenedora � quem deve figurar como contratante ou benefici�ria da utiliza��o do im�vel, neste caso, o prazo m�nimo do contrato de loca��o ou do comodato deve ser correspondente � dura��o do curso em quest�o at� a forma��o da 1� turma;
- Quando na certid�o do im�vel, expedida pelo cart�rio de registros imobili�rios, as confronta��es e delimita��es n�o corresponderem plenamente ao Endere�o do curso, devido �s informa��es desatualizadas no cart�rio de origem, a mantenedora dever� apresentar, juntamente com a referida certid�o, documento expedido pela prefeitura que permita correlacionar o documento do cart�rio com o local de funcionamento do curso;