E-MEC

 

OrientaÇÕes gerais

Orientações Gerais


O que significa o ícone ?
Ao posicionar o mouse sobre este ícone, ele lhe mostrará orientações sobre o preenchimento.

O que é o e-MEC?  Quais são as normas que o orientam?
E-MEC é o sistema de tramitação eletrônica dos processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino de Superior - IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos), regulamentados pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de maio de 2006.

Como acessar o sistema pela primeira vez?
Para o primeiro acesso, o usuário deverá clicar no botão "1º. Acesso" para que o sistema abra uma tela contendo um formulário que deverá ser preenchido com informações da mantenedora, e informações pessoais do representante legal desta mantenedora. Nesta mesma tela, deverá ser criada senha que será vinculada ao CPF do representante legal da mantenedora. Esta identificação e obtenção de senha não caracterizam abertura (protocolo) de processos.

Se a IES| já é credeciada, como acessar o sistema? Os dados do Siedsup serão carregados?
Se a IES já for credenciada deverá clicar em “1º acesso”, marcar esta opção na próxima tela e informar a senha “Master” da IES utilizada no Siedsup. O sistema abrirá a tela de identificação da mantenedora, onde os dados do representante legal deverão ser confirmados e também deverá ser criada nova senha para o representante legal.


Após a identificação da mantenedora, como são informados os dados da mantida?
Feito isto, o usuário deverá acessar o sistema preenchendo a tela de login com o CPF e senha do representante legal da mantenedora, selecionar o perfil de mantenedora e clicar no botão "entrar". Neste momento será apresentado termo de compromisso. Após a concordância com o termo de compromisso, o usuário deverá selecionar a opção "cadastrar mantida”. O sistema abrirá a tela de identificação da mantida onde deverão ser preenchidos dados referentes à IES, ao corpo dirigente desta instituição e ao pesquisador institucional da mantida.

Quem é o pesquisador institucional?
O Pesquisador Institucional será o interlocutor entre o MEC e a IES, responsável pelas informações inseridas e pelo acompanhamento dos processos no sistema e-MEC. A figura do pesquisador institucional foi instituída pela Portaria nº. 46, 2005, em seu artigo 4º. Na tela de identificação da mantida, deverá ser criada senha que será vinculada ao CPF do pesquisador institucional da mantida. Esta identificação e obtenção de senha não caracterizam abertura (protocolo) de processos e deverão ser usadas para acessar o sistema pelo pesquisador institucional.


Como o Pesquisador institucional acessa o sistema?
O pesquisador institucional da mantida deverá acessar o sistema informando o seu CPF e senha, selecionar o perfil de mantida e clicar no botão "entrar". Neste momento será apresentado termo de compromisso. Após a concordância com o termo de compromisso, o pesquisador institucional deverá selecionar a opção de ato autorizativo (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) e proceder ao preenchimento de informações referentes ao processo.


Como a IES será informada da tramitação do processo?
Se for aberta diligência, ou aberto prazo para interposição de recurso ou para apresentação de contra-razões a recurso interposto referente a decisões conclusivas das diversas fases da tramitação, o pesquisador institucional  e o representante legal serão avisados por meio de mensagens eletrônicas que serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado nas páginas de identificação da mantenedora e da mantida.
Além da mensagem, tanto o representante legal da mantenedora como o pesquisador institucional da mantida poderão ter conhecimento destas ocorrências, acessando o sistema e-MEC e clicando no ícone "acompanhamento de processos" que aparece à direita da denominação dos processos.


Como será assegurada a integridade e a autoria das informações no sistema?

Deverão ser adquiridos certificados digitais (tipo A3) para o representante legal da mantenedora da IES e para o pesquisador institucional da mantida (IES). Os certificados poderão ser adquiridos com quaisquer das Autoridades Certificadoras credenciadas no âmbito da ICP-Brasil. Consulte instruções para aquisição do certificado digital em: http://www.iti.br. A utilização da certificação digital na tramitação eletrônica confere ao processo integridade e identificação de autoria dos dados. Provisoriamente, a exigência da certificação digital está suspensa. Em breve, a certificação digital será necessária para a operação do sistema, portanto deve ser providenciada.

Quais os documentos que deverão ser preparados para a instrução do processo de credenciamento/recredenciamento?
O pedido de credenciamento deverá ser instruído com os seguintes documentos, que deverão ser digitalizados e anexados eletronicamente ao processo no sistema:
    - Atos Constitutivos: Estatuto, Contrato Social ou Declaração de empresa individual, conforme o caso;
    - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
    - Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal;
    - Certidões de regularidade relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
    - Balanço patrimonial ou demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes. Ressalta-se que os referidos documentos devem conter tanto a assinatura do responsável pela mantenedora quanto a do contador, bem como o número do CRC.

No que diz respeito ao recredenciamento, a Instituição deverá observar as mesmas disposições referentes ao pedido de credenciamento.



Quais os documentos referentes aos Endereço de cursos devem ser preparados para instrução dos processos?
Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, assim como o credenciamento e recredenciamento em que se apresentam as instalações físicas da IES, deverão ser instruídos com documento que comprove a disponibilidade do imóvel. O tipo de documento será determinado pela situação do imóvel, como demonstram as modalidades abaixo:
    - Se o imóvel for próprio, a mantenedora deverá apresentar a certidão atualizada da matrícula do mesmo, com endereço correspondente ao Endereço do curso;
    - Se alugado, deverá apresentar contrato de locação com a descrição do local de funcionamento do curso;
    - Se for cedido, o documento pertinente é o instrumento de cessão que autoriza a utilização do imóvel para funcionamento do curso;
    - No caso de imóvel público, pertencente ao município, a mantenedora deverá apresentar o instrumento outorgado pelo município para utilização do imóvel;
    - Na certidão do imóvel, a mantenedora é quem deve figurar como proprietária, e não o proprietário ou os sócios da mesma;
    - No contrato de locação de imóvel, no contrato de cessão, no contrato de comodato e em outros instrumentos congêneres, a mantenedora é quem deve figurar como contratante ou beneficiária da utilização do imóvel, neste caso, o prazo mínimo do contrato de locação ou do comodato deve ser correspondente à duração do curso em questão até a formação da 1ª turma;
    - Quando na certidão do imóvel, expedida pelo cartório de registros imobiliários, as confrontações e delimitações não corresponderem plenamente ao Endereço do curso, devido às informações desatualizadas no cartório de origem, a mantenedora deverá apresentar, juntamente com a referida certidão, documento expedido pela prefeitura que permita correlacionar o documento do cartório com o local de funcionamento do curso;