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:: Instituições de Ensino Superior - IES
Organização
São modalidades de atos autorizativos das instituições de educação superior: credenciamento e recredenciamento. De acordo com sua organização acadêmica, as instituições são credenciadas como:
• Faculdades
• Centros universitários
• Universidades
Inicialmente a instituição é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela instituição a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino e para isso, deverão previamente estar credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal, conforme o disposto no Art. 10 (caput e § 7º) do Decreto 5.622/2005.
A situação legal das instituições de ensino
Para iniciar a oferta de curso superior, as instituições de educação superior devem ser credenciadas. Este ato é expedido pelo Ministério da Educação para as instituições privadas e devem ser renovados a cada ciclo avaliativo.
O funcionamento de instituições de educação superior sem o devido ato de credenciamento/recredenciamento configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal, de acordo com o Art. 11 do Decreto 5.773/2006.
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