Abilite a utilização de javascript do seu navegador

e-MEC


:: Cursos
Quanto à Formação
A educação superior abrange os seguintes cursos e modalidades de ensino:
• Cursos de Graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:
° Bacharelados (diploma)
° Licenciaturas (diploma)
° Tecnólogos (diploma)
• Cursos Seqüenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de:
° Formação específica (diploma)
° Complementar (certificação)
• Cursos de Extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes.
• Cursos de Pós-Graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. São modalidades de pós-graduação:
° Lato Sensu (certificado)
° Stricto Sensu (diploma)
Sobre as modalidades de ensino
O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:
• Presencial: Quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
• A distância: Quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre utilizando os meios de comunicação: material impresso, televisão, internet, etc.
Sobre a situação legal dos cursos
Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Conheça os atos autorizativos dos cursos:
Autorização:
• Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;
• No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006);
• Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento:
• O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
• Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
• A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
« Voltar